Descrição:
A Polícia Federal é um órgão permanente do Sistema Nacional de Segurança Pública, previsto no art. 144 da Constituição Federal de 1988, e exerce atribuições de Polícia Administrativa e Polícia Judiciária da União.
Como Polícia Judiciária, a PF atua na investigação de crimes federais e no cumprimento de determinações do Poder Judiciário, exercendo com exclusividade a investigação das infrações praticadas em prejuízo de bens, serviços e interesses da União.
Como Polícia Administrativa, atua de forma preventiva e repressiva, para disciplinar, regulamentar e fiscalizar direitos e interesses dos cidadãos. |